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Importante ressaltar que para o STJ são impenhoráveis as Contas bancárias com saldos menores que 40 salários-mínimos, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais (incidência do artigo 833, X, do CPC). Esse é o entendimento atualizado da Corte Superior, porém, essa aplicação não é imediata e somente poderá ser realizada por um Advogado.
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