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Além dos salários, aposentadorias, pensões, benefícios e qualquer dinheiro recebido por meio de seu trabalho serem impenhoráveis.
Importante ressaltar que para o STJ também são impenhoráveis as Contas bancárias com saldos menores que 40 salários-mínimos, ou seja, não podem sofrer bloqueios judiciais (incidência do artigo 833, X, do CPC).
Esse é o entendimento atualizado da Corte Superior, porém, essa aplicação não é imediata e somente poderá ser realizada por um Advogado.
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